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Propriedade industrial e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Matéria: Economia e Regulação Setorial
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Propriedade intelectual e industrial

Propriedade intelectual abrange direitos sobre criações e sinais. Propriedade industrial protege patente, marca, desenho industrial, indicação geográfica e reprime concorrência desleal. Direito autoral e programa de computador possuem regimes próprios, embora o INPI registre software como serviço administrativo.

Proteção é territorial e temporária conforme modalidade. Não existe “patente mundial”; tratados facilitam depósito e prioridade, mas concessão segue jurisdição.

Patentes

Patente de invenção exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Modelo de utilidade protege objeto de uso prático com nova forma/disposição que gere melhoria funcional, com ato inventivo. Descoberta, teoria, método comercial, software em Sistema de Informação (SI) e matérias excluídas não são patenteáveis nos termos legais.

Novidade compara estado da técnica mundial. Divulgar antes de depositar pode destruir novidade, ressalvado período de graça nas hipóteses brasileiras, que não deve ser presumido no exterior. Busca anterior reduz risco, mas não garante concessão.

Prazo é 20 anos para invenção e 15 para modelo de utilidade contados do depósito, observadas regras atuais. O titular pode impedir exploração sem consentimento, mas patente não é autorização regulatória para operar. Divulgação da invenção é contrapartida da exclusividade.

Marcas e desenho

Marca distingue produto ou serviço e pode ser nominativa, figurativa, mista, tridimensional e outras formas admitidas no regime vigente. Registro segue especialidade e classes, salvo proteção especial. Vigora por dez anos e pode ser renovado por períodos iguais. Uso e integridade do sinal importam; caducidade pode decorrer de não uso conforme lei.

Desenho industrial protege aspecto ornamental novo e original reproduzível industrialmente, não função técnica. Registro dura dez anos do depósito, prorrogável por três períodos de cinco, até 25 anos.

Indicação geográfica, segredo e contratos

Indicação de procedência reconhece local conhecido por produção/serviço; denominação de origem exige qualidades essencialmente ligadas ao meio geográfico. Segredo de negócio depende de confidencialidade e medidas, sem registro monopolístico. Contratos de licença, cessão, tecnologia e franquia podem exigir averbação/registro para efeitos legais específicos.

INPI e processo

O INPI concede e registra direitos sob sua competência e disponibiliza buscas, manuais, peticionamento e Revista da Propriedade Industrial. O fluxo inclui preparação, pagamento, depósito, exame formal, publicação/oposição ou exame técnico conforme modalidade, decisão e manutenção. A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é referência oficial para prazos; alertas auxiliares não a substituem.

Estratégia escolhe proteger, manter segredo, publicar ou combinar. Patentear tudo pode revelar conhecimento e custar manutenção; não proteger pode perder exclusividade. O valor vem da conexão com negócio, liberdade de operação e capacidade de enforcement.

Fontes

Editais e provas relacionados

O levantamento mestre aponta este eixo de estudo nos concursos abaixo. A prioridade e o cargo vêm do levantamento; os links levam aos materiais locais mais recentes disponíveis, com o ciclo identificado.

OrganizaçãoPrioridadeCargo/ênfase de referênciaEditalProva de referênciaGabarito
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)P1Concurso 2023 — Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura, A1 Gestão e Suporteedital — 2023prova — 2023gabarito — 2023

A tabela indica onde procurar a incidência do eixo, não que toda prova contenha questão de cada subtópico.