Aparência
Transparência, Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e accountability
Matéria: Governança, Riscos e Auditoria
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Transparência ativa e passiva
LAI adota publicidade como regra e sigilo como exceção. Transparência ativa divulga independentemente de pedido estrutura, despesas, repasses, licitações, contratos, programas e perguntas frequentes. Passiva responde solicitações por serviço de informação.
O requerente especifica informação e não precisa justificar motivo. Acesso disponível é imediato; quando não, a regra legal é resposta em até 20 dias, prorrogável por 10 com justificativa. Negativa deve indicar fundamento e recurso. Parte não sigilosa deve ser fornecida com ocultação do restante.
Informações classificadas por segurança possuem graus e prazos; informações pessoais recebem proteção própria. Sigilo exige fundamento e não pode encobrir irregularidade.
LGPD
Dado pessoal relaciona-se a pessoa natural identificada ou identificável; sensível inclui origem racial, convicção, saúde, biometria e categorias legais. Tratamento abrange coleta, uso, compartilhamento, guarda e eliminação.
Princípios incluem finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Consentimento é apenas uma base. Poder Público frequentemente trata para obrigação legal, política pública e exercício de competência, com requisitos de finalidade e transparência.
Controlador decide finalidades e elementos essenciais; operador trata em nome dele; encarregado canaliza comunicação. Titulares possuem direitos de confirmação, acesso, correção e outros, sujeitos ao regime aplicável.
Compatibilização
LAI e LGPD não são opostas: a primeira organiza o acesso à informação pública, e a segunda disciplina o tratamento de dados pessoais. Em uma planilha de diárias, nome, destino, valor e justificativa podem ser necessários ao controle do gasto, enquanto documento pessoal, contato ou informação de saúde anexada podem ser ocultados. A análise considera interesse público, finalidade, necessidade, risco ao titular e possibilidade de acesso parcial, em vez de liberar ou negar o documento inteiro sem distinguir seus campos.
Anonimização exige impossibilidade razoável de reidentificação; retirar nome pode ser insuficiente quando combinações identificam.
Accountability
Accountability reúne obrigação de informar e explicar (answerability) e possibilidade de consequência (enforcement). Transparência sem instância capaz de questionar é incompleta. Horizontal ocorre entre instituições; vertical por eleições e sociedade; social por mídia e organizações.
Boa governança publica dado íntegro, primário, atualizado, acessível e compreensível, protege o que legitimamente deve restringir e documenta a ponderação. Publicar milhares de linhas sem contexto oferece menos transparência substantiva do que um conjunto pesquisável e explicado. Da mesma forma, proteger dados não se limita a negar acesso externo: perfis internos, registros de operação, prazos de guarda e resposta a incidentes reduzem o risco durante todo o tratamento.
Na LAI, o órgão identifica a informação, verifica disponibilidade e eventual restrição, responde e informa a possibilidade de recurso. Na LGPD, define finalidade, base legal, necessidade, agentes e medidas de segurança. Consentimento não é requisito universal para o Poder Público, mas a existência de competência legal também não autoriza coletar, manter ou divulgar qualquer dado. A accountability se completa quando essas decisões são registradas, explicadas e podem ser questionadas.