Aparência
Lei Anticorrupção
Matéria: Governança, Riscos e Auditoria
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Responsabilidade da pessoa jurídica
A Lei 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração pública nacional ou estrangeira. Objetiva significa que não é necessário provar culpa da empresa; ainda se demonstram ato, benefício/interesse e nexo conforme caso.
A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a individual de dirigentes, administradores e participantes, que é subjetiva na medida de culpabilidade. Alterações societárias e grupo econômico possuem regras próprias de sucessão e solidariedade.
Atos lesivos
Entre os atos lesivos está prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro relacionado. A infração não depende apenas da entrega final: promessa ou oferta já revelam a tentativa de influenciar a atuação pública. “Vantagem” pode assumir formas diferentes e deve ser analisada pelo benefício e pela finalidade.
Também são abrangidos o financiamento, custeio ou patrocínio de práticas ilícitas e o uso de pessoa interposta para ocultar interesses ou beneficiários. A pessoa jurídica não afasta responsabilidade simplesmente porque o pagamento percorreu consultor ou empresa intermediária.
Nas licitações e contratos, a lei alcança condutas voltadas a frustrar competição, afastar licitante, fraudar procedimento, obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio contratual, conforme as hipóteses legais. Outro grupo de atos dificulta investigação ou fiscalização e interfere na atuação dos órgãos competentes.
O estudo deve relacionar verbo, objeto e finalidade de cada hipótese, pois “participar de licitação” ou “contratar intermediário” são atividades lícitas em Sistema de Informação (SI). O caráter lesivo decorre do modo e do propósito definidos pela lei.
Fraude licitatória abrange frustrar competição, afastar licitante, criar pessoa jurídica fraudulenta, obter vantagem em modificação/prorrogação e manipular equilíbrio econômico-financeiro.
Sanções e processo
Na esfera administrativa, multa e publicação extraordinária da decisão condenatória. A multa toma faturamento bruto do exercício anterior ao processo, excluídos tributos, na faixa legal, ou valores alternativos quando cálculo não for possível. Na esfera judicial, podem ocorrer perdimento, suspensão/interdição, dissolução compulsória e proibição de incentivos, conforme requisitos.
Processo Administrativo de Responsabilização assegura defesa e decisão motivada. A sanção considera gravidade, vantagem, consumação, cooperação, situação econômica e existência/efetividade de integridade, entre outros critérios.
Acordo de leniência
Pode ser celebrado quando a pessoa colabora efetivamente, identifica envolvidos e fornece rapidamente informações/documentos, atendendo condições legais. Produz benefícios definidos, mas não elimina reparação integral do dano. É instrumento de investigação, não perdão informal.
Programa de integridade
A existência efetiva pode atenuar multa. Efetividade exige adequação ao risco, apoio da alta direção, padrões, controles, diligência, canal, investigação e melhoria. Programa criado após fato ainda pode melhorar organização, mas não transforma retroativamente ausência de controle em efetividade.