Aparência
Orçamento público
Matéria: Finanças, Orçamento e Contabilidade
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Planejamento e autorização
Orçamento público planeja e autoriza receitas e despesas, expressando escolhas políticas sob regras fiscais. O ciclo envolve elaboração pelo Executivo, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação.
Plano Plurianual (PPA) define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta orçamento anual, prioridades e política fiscal. Lei Orçamentária Anual (LOA) estima receitas e fixa despesas, compreendendo orçamentos fiscal, de investimento das estatais abrangidas e da seguridade social. Os instrumentos devem ser compatíveis.
Princípios
O princípio da unidade busca apresentar uma visão orçamentária consolidada e coerente do ente público. A universalidade exige que receitas e despesas sejam incluídas, evitando decisões fora da visão geral. A anualidade delimita a vigência do orçamento a determinado exercício, ainda que programas e compromissos possam ultrapassá-lo.
A exclusividade restringe a lei orçamentária anual à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as autorizações constitucionalmente admitidas. O objetivo é impedir que temas estranhos sejam aprovados aproveitando o rito do orçamento.
O princípio do orçamento bruto exige registro de receitas e despesas pelos valores totais, sem compensações que escondam a dimensão dos fluxos. Publicidade e transparência permitem que Legislativo, órgãos de controle e sociedade conheçam premissas, execução e resultados; disponibilizar números incompreensíveis cumpre menos que a finalidade substantiva do controle.
A não vinculação da receita de impostos busca preservar capacidade de alocação, mas possui exceções constitucionais, como destinações para saúde e educação. Em prova, o princípio não deve ser tratado como proibição absoluta: sua aplicação depende do texto constitucional e das exceções expressas.
Receita
Etapas: previsão, lançamento quando aplicável, arrecadação e recolhimento. Categorias econômicas são correntes e de capital. Receita efetiva aumenta patrimônio líquido; não efetiva troca elementos, como operação de crédito.
Despesa
Fixação antecede execução. Empenho reserva dotação e cria obrigação orçamentária; liquidação verifica direito do credor com base na entrega; pagamento quita. Empenho pode ser ordinário, estimativo ou global.
Despesas correntes incluem custeio e transferências; de capital abrangem investimentos, inversões e amortização. Classificações por órgão, função, programa, natureza e fonte respondem perguntas diferentes.
Créditos e restos
Crédito suplementar reforça dotação existente; especial atende despesa sem dotação; extraordinário cobre urgência imprevisível. Regras de autorização e fonte variam conforme tipo.
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o encerramento, processados se liquidados e não processados se ainda não. Despesas de exercícios anteriores tratam obrigações reconhecidas em hipóteses próprias, não se confundindo com restos.
Responsabilidade e resultado
Metas fiscais, limites, transparência e controle buscam equilíbrio intertemporal. Resultado primário exclui receitas e despesas financeiras conforme metodologia; resultado nominal incorpora variação da dívida.
Legalidade da execução não garante efetividade. Avaliação precisa conectar dotações, produtos e resultados, preservando controle democrático e sustentabilidade fiscal.