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Princípios e regime jurídico-administrativo ​

Matéria: Administração Pública, Direito e Contratações
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Prerrogativas e sujeições ​

O regime jurídico-administrativo combina prerrogativas para proteger interesse coletivo e sujeições para impedir abuso. A doutrina o sintetiza em supremacia do interesse público, aplicada dentro da Constituição, e indisponibilidade: o agente não é dono do interesse nem do patrimônio e só atua segundo competência e finalidade.

Interesse público não autoriza violar direitos por conveniência. Deve ser concretizado por lei, proporcionalidade, motivação e devido processo.

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE) ​

Art. 37 explicita legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o particular, legalidade permite o não proibido; para a Administração, atuação exige fundamento e competência.

Impessoalidade exige finalidade pública, isonomia e imputação da atuação ao órgão, vedando promoção pessoal. Uma publicidade institucional pode informar uma obra, mas desvia de finalidade se usa nome ou imagem para promover o governante. Moralidade cobra probidade, lealdade e boa-fé além da forma. Publicidade viabiliza transparência e controle, sujeita a restrições legítimas; eficiência busca qualidade e melhor uso de recursos sem afastar os demais princípios.

Princípios relacionados ​

Motivação expõe fatos e fundamentos. Razoabilidade e proporcionalidade testam adequação, necessidade e equilíbrio. Segurança jurídica protege estabilidade e confiança. Autotutela permite anular ato ilegal e revogar ato válido inconveniente, respeitando direitos e processo.

Continuidade influencia serviço; especialidade limita entidade à finalidade; presunção de legitimidade torna ato eficaz até controle, sem impedir contestação.

Ponderação e juridicidade ​

Princípios não são absolutos nem se aplicam por escolha arbitrária. Em um relatório que reúne gasto público e dados pessoais sem relação com o controle, publicidade favorece a divulgação da informação pública, enquanto a proteção da intimidade justifica ocultar apenas a parcela restrita. A decisão deve identificar normas, fatos, finalidade protegida e alternativas menos restritivas, explicando por que a solução é adequada e necessária.

Juridicidade inclui Constituição, leis, regulamentos, princípios e precedentes obrigatórios. Discricionariedade deixa margem legítima, mas competência, finalidade, forma exigida e fundamentos permanecem controláveis.

Um ato eficiente e ilegal é inválido; um ato formalmente legal destinado a perseguir alguém viola finalidade e impessoalidade. Da mesma forma, uma exigência de seleção pública que restringe a competição sem relação com o objeto pode ferir razoabilidade e eficiência, ainda que tenha sido imposta pela autoridade competente. Legalidade administrativa não se reduz à ausência de proibição explícita: a atuação deve permanecer dentro do conjunto de competências, finalidades e princípios que compõe a juridicidade.

Fonte ​